Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

Descrição:

Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

Descrição:

Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

Descrição:

Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

Descrição:

Estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes. 

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

Descrição:

Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

Descrição:

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

Descrição:

Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

Descrição:

Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

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Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

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Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

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Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

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Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

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Estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes. 

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Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

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Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

Descrição:

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

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Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

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Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

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Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

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Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

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Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

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Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

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Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

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Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

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Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

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Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

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Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

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Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

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Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

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Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

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Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

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Estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes. 

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Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

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Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

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Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

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Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

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Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

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Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

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Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

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Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

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Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

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Estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes. 

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Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

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Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

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Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

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Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

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Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

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Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

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Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

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Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

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Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

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Estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes. 

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Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

Descrição:

Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

Descrição:

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

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Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

Descrição:

Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

Sociedade de Notação de Risco

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Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

Descrição:

Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

Descrição:

Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

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Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

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Estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes. 

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

Descrição:

Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

Descrição:

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

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Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

Descrição:

Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

Sociedade de Notação de Risco

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Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

Descrição:

Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

Descrição:

Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

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Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

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Estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes. 

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Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

Descrição:

Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

Descrição:

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

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Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

Descrição:

Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

Sociedade de Notação de Risco

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Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

Descrição:

Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

Descrição:

Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

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Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

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Estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes. 

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

Descrição:

Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

Descrição:

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

Descrição:

Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

Descrição:

Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

Sociedade de Notação de Risco

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Define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade e a supervisão das instituições financeiras, o processo de intervenção correctiva e de resolução, bem como os regimes sancionatório, de resolução e de liquidação das referidas instituições. Define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente. – Revoga a Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras. 

Descrição:

Estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado. 

Descrição:

Estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo. 

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Estabelece o regime geral das contra-ordenações, que revoga, especialmente, a Lei n.º 12/11, de 16 de Fevereiro, sobre Transgressões Administrativas. 

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Estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes. 

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico da Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais em território angolano, consequentemente, os crimes atinentes aos mesmos.  

Descrição:

Estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza. 

Descrição:

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

Descrição:

Regula as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios. 

Descrição:

Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.