Organigrama


Presidente da CMC

Conselho de Administração
Pelouro de Controlo Global
GPCMC
Gabinete do Presidente da Comissão do Mercado de Capitais
CO
Compliance Officer
GACI
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
GSREE
Gabinete de Supervisão de Riscos Estratégicos e Emergentes
Pelouro de Supervisão
DSIFGA
Departamento de Supervisão de Intermediários Financeiros e Gestão de Activos
GSE
Gabinete de Supervisão de Emitentes
GSM
Gabinete de Supervisão de Mercados
Pelouro da Regulação e Serviços Jurídicos
GPRN
Gabinete de Política Regulatória e Normas
GJC
Gabinete Jurídico e de Contencioso
Pelouro de Promoção
DEEDC
Departamento de Estudos, Estratégia, Desenvolvimento e Comunicação
GC
Gabinete de Cooperação
Pelouro de Administração e Finanças
DAF
Departamento de Administração e Finanças
GTIS
Gabinete de Tecnologias de Informação e Sistemas
DCH
Departamento de Capital Humano

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CA

São atribuições do GPCMC, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Organizar, coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariado e protocolo do Presidente, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos e unidades de estrutura, internas e externas.

São atribuições do DC, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Assegurar a conformidade dos procedimentos internos da CMC com as normas, regulamentos e leis a ela aplicáveis;

b) Assegurar, em colaboração com as demais áreas, a identificação de potenciais riscos que possam perigar a segurança, transparência e bom funcionamento da CMC, bem como verificar se as práticas vigentes estão em

linha com os normativos internos e outros que eventualmente se apliquem à CMC.

c) Assegurar, em colaboração com as demais áreas, o cumprimento das obrigações previstas na legislação em vigor sobre a probidade pública.

São atribuições do GACI, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Assegurar e coordenar globalmente as acções de auditoria e inspecção interna às unidades de estrutura da CMC, de forma a assegurar o controlo e cumprimento da legislação em vigor, dos processos instituídos e das normas de serviço.

São atribuições do DSOIC, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Assegurar a supervisão prudencial dos organismos de investimento colectivo (OIC) e das sociedades gestoras dos organismos de investimento colectivo (SGOIC);

b) Acompanhar e executar a supervisão comportamental dos OIC, das SGOIC e Peritos Avaliadores de imóveis e Entidades Certificadoras de Peritos Avaliadores de Imóveis;

c) Assegurar a supervisão comportamental dos auditores externos; e

d) Outras que superiormente lhe sejam atribuídas.

São atribuições do DSIFIM, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Estruturar e coordenar o sistema de licenciamento, acompanhamento e fiscalização das instituições financeiras não bancárias e das infra-estruturas de mercado sob a alçada de supervisão da CMC, bem como as actividades por elas desenvolvidas em mercado de valores mobiliários e outros instrumentos derivados;

b) Desenvolver, organizar e coordenar a aplicação de um programa anual de acompanhamento e fiscalização das instituições financeiras sob a alçada de supervisão da CMC, definindo um plano de monitorização e avaliação dos respectivos processos e acções de supervisão; e

c) Outras que superiormente lhe sejam atribuídas

São atribuições do GVIME, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Detectar eventuais comportamentos que possam ser classificados como abuso de mercado ou violação das obrigações profissionais dos participantes do mercado;

b) Analisar os padrões comportamentais dos participantes do mercado e recomendar medidas estratégicas ao Conselho de Administração da CMC;

c) Assegurar a supervisão comportamental dos emitentes, sociedades de notação de risco e de analistas financeiros e consultores de investimento.

São atribuições do GJC, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Dar suporte jurídico a toda a instituição, garantindo a legalidade dos actos e contratos em que a CMC é parte;

b) Assegurar a adequada intervenção e a defesa dos processos em que a CMC intervenha em tribunal;

c) Assegurar a actividade instrutória dos processos de transgressão e contravenção da competência da CMC (propor acusações, decisões e inquirir testemunhas);

d) Assegurar as relações com o Ministério Público e os Tribunais, cooperando com tais entidades na investigação, instrução e julgamento dos crimes contra o mercado; e

e) Promover acções de mediação de conflitos que garantam a adequada protecção dos investidores não institucionais.

São atribuições do GC, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Assegurar a cooperação e intercâmbio da CMC com instituições congéneres e outras entidades, nacionais, regionais e internacionais; e

b) Assegurar a integração da CMC em organizações regionais e internacionais vocacionadas para o mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados e outras, cuja relevância para o exercício das suas atribuições

assim justifique.

São atribuições do GEE, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Assegurar a elaboração da estratégia da CMC para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados;

b) Assegurar a obtenção e elaboração dos dados estatísticos sobre a evolução do MVM; e

c) Assegurar o suporte à tomada de decisão dos membros do Conselho de Administração e à actividade das diferentes unidades de estrutura da CMC, através da elaboração de estudos de natureza económica e financeira, bem como de análises de risco de mercado.

São atribuições do GDM, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Assegurar a divulgação de todos os segmentos e instrumentos do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados; e

b) Antecipar as necessidades de regulação, identificando oportunidades de desenvolvimento dos mercados e de implementação de novos instrumentos financeiros.

São atribuições do DAF, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Assegurar a execução dos procedimentos logísticos e administrativos;

b) Assegurar a gestão, a segurança e a manutenção do património;

c) Garantir a aquisição regular de bens e serviços necessários;

d) Elaborar os orçamentos anuais;

e) Garantir a execução orçamental; e

f) Elaborar e apresentar as demonstrações financeiras.

São atribuições do GTIS, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Implementar e gerir a política de tecnologias da informação aprovada pelo CA;

b) Propor a aquisição regular de serviços, consumíveis e equipamentos informáticos;

c) Realizar auditorias ao sistema de informação; e

d) Elaborar e apresentar os relatórios sobre os sistemas de informação e de segurança informática.

São atribuições do DCH, entre outras especialmente conferidas, as seguintes:

a) Propor ao CA a definição da política de capital humano;

b) Assegurar a gestão e implementação das políticas de capital humano;

c) Garantir a gestão administrativa dos processos de capital humano; e

d) Assegurar a execução da formação profissional dirigida aos colaboradores da CMC, quer sobre matérias relacionadas com o mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, quer sobre outras que se revelem

necessárias para exercício das suas funções.