FATCA
A 9 de Novembro de 2015, a República de Angola assinou um Acordo Intergovernamental com os Estados Unidos da América (EUA), para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais e implementar o regime do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).
No âmbito do Acordo Intergovernamental, o Ministério das Finanças é designado como a Autoridade Competente, perante a autoridade fiscal norte-americana, para implementar e gerir este regime em Angola, tendo delegado esta competência à Administração Geral Tributária (AGT).
Com a assinatura do referido Acordo Intergovernamental, Angola encontra-se obrigada a reportar para os EUA determinada informação acerca dos cidadãos ou residentes fiscais norte-americanos que mantenham contas junto de Instituições Financeiras nacionais.
Para este efeito, as Instituições Financeiras nacionais devem assegurar o cumprimento das seguintes obrigações decorrentes do regime:
- Identificação, recolha de informação e documentação de Contas financeiras, por forma a identificar as Contas financeiras detidas por cidadãos ou residentes fiscais norte-americanos (“Pessoas dos EUA”);
- Reporte de informação acerca das Contas detidas por Pessoas dos EUA à Administração Geral Tributária (AGT) que, por sua vez, irá reportar esta informação à autoridade fiscal norte-americana - Internal Revenue Service (IRS).