
Saiba como pode participar no Mercado de Capitais
Em Angola, à semelhança do que se passa na generalidade das praças financeiras, a negociação no Mercado de Capitais é realizada, exclusivamente, por Agentes de Intermediação autorizados e registados pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC).
Quem pretende, portanto, investir em Acções, Obrigações, Títulos de Dívida Pública, Unidades de Participação ou outros Valores Mobiliários deverá procurar um Agente de Intermediação.
Um agente de intermediação, também chamado de intermediário financeiro, é uma entidade que está habilitada a prestar, a título profissional, serviços e actividades de intermediação financeira e, para o efeito, deve estar registada na Comissão do Mercado de Capitais (CMC). Por outras palavras, são aquelas entidades que servem de elo de ligação entre os que agentes superavitários (querem investir os seus valores monetários) e agentes deficitários (procuram investimento - liquidez ou financiamento).
O agente de intermediação efectua um conjunto de diligências denominadas Know Your Costumer, que o permite conhecer as necessidades, objectivos, bem como, o perfil de risco dos seus investidores. Além disso, o intermediário financeiro lida directamente com o investidor, e tem o conhecimento prático do Mercado de Valores Mobiliários (MVM). Então, deve ter uma comunicação positiva com o investidor no sentido de fornecer-lhe o necessário para uma tomada de decisão fundamentada. Esta comunicação não deve ser somente com o seu investidor, mas também com potenciais investidores (o público em geral).
Os intermediários financeiros são entidades que dominam a dinâmica do MVM, e permitem que investidores não institucionais possam diversificar a utilidade que dão as suas poupanças. Assim sendo, o sistema financeiro angolano torna-se mais dinâmico, robusto e progressivo.

Quem são os agentes de intermediação?
São Agentes de Intermediação as instituições financeiras que estejam autorizadas a exercer um ou mais serviços e actividades de investimento em Valores Mobiliários em Angola e que se encontrem registadas junto da CMC, nomeadamente:
- Os Bancos;
- As sociedades correctoras de valores mobiliários;
- As sociedades distribuidoras de valores mobiliários;
- As sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo (fundos de investimento e sociedades de investimento);
- Outras sociedades qualificadas pelo Código de Valores Mobiliários e demais legislação aplicável como empresas de investimento ou autorizadas a prestar algum serviço de investimento.
Em Angola, apenas possuímos 27 intermediários financeiros que estão divididos em dois grupos: Sociedades Correctoras e Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários. Até ao presente, existem 3 Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários e 24 bancos, que de acordo aos diplomas legais angolanos permitem que as Instituições Financeiras Bancárias exerçam a actividade de distribuidoras.
A diferença entre as correctoras e distribuidoras está essencialmente nos serviços que iremos destacar a seguir:
a) Serviços que ambas podem prestar:
- a recepção e execução de ordens de clientes;
b) Serviço específico das corretoras:
- a consultoria para investimento em instrumentos financeiros;
c) Serviços específicos das distribuidoras:
- O empréstimo de valores mobiliários;
- Negociação da carteira própria.
Para melhor perceber a diferença entre Correctoras e Distribuidoras de valores mobiliários, partilhamos o link de acesso ao Decreto n.º 5/13 sobre o regime jurídico das sociedades correctoras e distribuidoras de valores mobiliários no website institucional da CMC.
O que fazem os agentes de intermediação?
Os Agentes de Intermediação recebem dos seus clientes , os Investidores , as ordens de compra e venda de Valores Mobiliários e transmitem-nas para a empresa que faz a gestão do Mercado – a BODIVA (www.bodiva.ao). Os Investidores deverão ter uma conta-corrente aberta junto do seu Agente de Intermediação, dispondo dos fundos necessários para a realização dos investimentos, incluindo os custos relacionados (comissões de corretagem, entre outros).
O Agente de Intermediação deve informar o Investidor sobre todos os custos relacionados com os serviços que se propõe prestar.
Os Agentes de Intermediação obedecem, na sua actividade, a um conjunto de princípios, nomeadamente:
Devem orientar a sua actividade no sentido da protecção dos legítimos interesses dos seus clientes e da eficiência do mercado;
Devem observar os ditames da boa-fé, de acordo com elevados padrões de diligência, lealdade e transparência;
Devem informar-se junto do cliente sobre os seus conhecimentos e experiência no que respeita ao tipo específico de Valores Mobiliários;
Devem procurar conhecer a situação financeira e os objectivos de investimento do cliente;
Estão sujeitos ao dever de segredo profissional;
Devem identificar possíveis conflitos de interesses e actuar de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo o risco da sua ocorrência;
Devem dar prevalência aos interesses do cliente.