Alertas
Levantamento da suspensão do Registo da BIC Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo II, S.A.
Tendo decorrido os 60 (sessenta) dias úteis previstos para que a BIC Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo II, S.A., (BIC GA – SGOIC II, S.A.) implementasse as 14 (catorze) recomendações emanadas, conforme o exigido nos termos dos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento 1/15, de 15 de Maio[1], aquando da comunicação da suspensão do seu registo, junto da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e, verificado o cumprimento das 14 (catorze) recomendações, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais, ao abrigo do artigo 18.º do RAI (a contrário sensu), conjugado com a alínea p) do artigo 19.º do seu Estatuto Orgânico[2]deliberou o levantamento da suspensão do registo BIC GA – SGOIC II, S.A.
Assim, fica a BIC GA – SGOIC II, S.A. autorizada a praticar todos actos permitidos às Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo, nos termos do artigo 53.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro que decreta o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Do Regime Geral das Instituições Financeiras.
[1] Dos Agentes de Intermediação (RAI).
[2] Aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 54/13, de 6 de Junho.