Transgressões

Entidade

Infracção

Decisão da CMC

Impugnação Judicial

Decisão dos Tribunais

Recurso

BANCO ANGOLANO DE INVESTIMENTOS, S.A

  1. Violação do dever de executar ordens dentro do prazo de validade.
  2. Prestação de informação não verdadeira ao Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários

26/01/2024

Decisão

Multa: Kz 200 000 000,00 (duzentos milhões de Kwanzas)

Não

  

BFA GA – SGOIC, S.A

Violação do dever de acatar ordens ou mandados legítimos do Organismo de Supervisão, trasmitidos por escrito aos seus destinatários

26/01/2024

Decisão

Multa: Kz 3 520 001,00 (três milhões, quinhentos e vinte mil e um Kwanzas

Não

  

BANCO COMERCIAL DO HUAMBO, S.A

Violação do dever de não realização de actos ou exercício de actividades de intermediação sem o registo ou sem autorização ou do registo

03/05/2023

Decisão

Multa: Kz 3 000 000,00 (Três milhões de Kwanzas).

Não

  

BANCO DE FOMENTO ANGOLA, S.A

Violação do dever de verificar a legitimidade do ordenador

03/05/2023

Decisão

Multa: Kz 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de Kwanzas)

Sim

  

RUI JORGE DE CARVALHO AFONSO – PAIOIC.

Não envio de informação periódica (semestral) ao Organismo de Supervisão, dentro do prazo estabelecido para o efeito

05/06/2023

Decisão

Advertência.

Não.

  

JULIANA PEDRO ZEFERINO ANTÓNIO CARRIL – PAIOIC

Não envio de informação periódica (semestral) ao Organismo de Supervisão, dentro do prazo estabelecido para o efeito

05/06/2023

Decisão

Advertência

Não

  

WILSON ALFREDO CABAÇA – PAIOC

Não envio de informação periódica (semestral) ao Organismo de Supervisão, dentro do prazo estabelecido para o efeito

05/06/2023

Decisão

Advertência

Não

  

BIC GA – SGOIC, S.A

Violação do dever de não contrair empréstimos por conta própria

18/08/2023

Decisão

Multa: Kz 5 000 000,00 (cinco milhões de Kwanzas)

(Suspensa)

Não

  

BANCO ANGOLANO DE INVESTIMENTOS, S.A

  1. Violação do dever de informar ao cliente sobre qualquer dificuldade especial na execução das suas ordens;
  2. Prestação de informação não verdadeira ao Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários

30/11/2023

Decisão

Multa: Kz 60 000 00,00 (Sessenta milhões de um Kwanzas)

Não