Estabelece o rácio de solvabilidade das Instituições Financeiras Não Bancárias (IFNB’s) registadas na Comissão do Mercado de Capitais (CMC), com vista a assegurar uma adequada supervisão prudencial, no que respeita à definição do rácio de solvabilidade, dos elementos a considerar para a composição dos fundos próprios regulamentares e dos requisitos dos fundos próprios, face aos riscos inerentes às respectivas actividades

2016
Instrução
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