Cooperação Local

Através da cooperação, a CMC procura: 

– Tornar a supervisão mais eficaz; 

 
– Aproximar a sua actuação das práticas seguidas pelas instituições que, noutros países, desempenham as mesmas funções; 

– Combater as actuações fraudulentas de carácter internacional. 

 

A CMC coopera com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação do sistema financeiro como o BNA (Banco Nacional de Angola) e a ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros).​ 

 

Cooperação Internacional

Através da cooperação, a CMC procura: 

  • Tornar a supervisão mais eficaz; 
  • Aproximar a sua actuação das práticas seguidas pelas instituições que, noutros países, desempenham as mesmas funções; 
  • Combater as actuações fraudulentas de carácter internacional. 

     

A CMC coopera com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação do sistema financeiro como o BNA (Banco Nacional de Angola) e a ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros).​ 

 

Requisitos de Autorização para efeitos de Constituição

Informação para consulta e download do checklist dos requisitos para autorização de constituição.

Requisitos para o Registo

Informação para consulta e download do checklist dos requisitos necessários ao registo junto da CMC.


 

Pareceres Genéricos

Pareceres emitidos pela CMC sobre questões relevantes que lhe sejam colocadas, por escrito, por entidades que estejam sujeitas à sua supervisão ou pelas respectivas associações.

Legislação Complementar

Leis e decretos que enquadram a actividade de participantes directos e outras partes interessadas nos Mercados dos Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados. 

Agenda Regulatória

Com vista a promover a transparência e a previsibilidade das iniciativas regulatórias, bem como a participação dos agentes do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados no processo regulatório, a Comissão de Mercado de Capitais (CMC) divulga, anualmente, a sua Agenda Regulatória, onde são destacadas as prioridades normativas em termos de diplomas a serem elaborados ou alterados, submetidos à consulta pública ou à avaliação de impacto regulatório e publicados.