Suspensão do Registo da Petrofund – Sociedade de Capital de Risco- S.A.
No âmbito do acompanhamento contínuo, constatou-se que a Petrofund – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (Petrofund SCR, S.A.) deixou de reunir as condições indispensáveis à prossecução da sua actividade nos domínios operacional, tecnológico, de capital humano e financeiro, para a prestação de serviços com o nível de qualidade, profissionalismo e eficiência exigido nos termos do artigo 40.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo[1].
Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.
Para informações adicionais e/ou esclarecimentos, poderá contactar a CMC através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.
[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).
[2] Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco.

