Publicação do novo Regime Jurídico das taxas aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados

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Foi publicado no Diário da República, I Série, n.º 148, o Decreto Presidencial n.º 134/26, de 6 de Agosto, que estabelece o novo Regime Jurídico das taxas aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados. Estas taxas constituem a contrapartida pelos actos e serviços prestados pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), definindo-se igualmente os novos procedimentos para o seu pagamento.
O presente diploma surge para responder à forte dinâmica e evolução do sector financeiro angolano, na medida em que o regime anterior — instituído pelo Decreto Presidencial n.º 209/22, de 23 de Julho, e pela Rectificação n.º 10/22, de 21 de Outubro, agora revogados — tinha, há muito, deixado de cumprir com eficácia os seus objectivos. As taxas de supervisão e de licenciamento até então em vigor mostravam-se desajustadas face ao contexto actual do mercado. 

Com efeito, o crescimento que os vários segmentos do mercado de capitais tem vindo a conhecer e a crescente complexidade das operações neles desenvolvidas, exigem da CMC uma estrutura orçamental mais realista e adequada ao contexto actual, capaz de assegurar a construção de capacidade interna que garanta maior sustentabilidade e robustez da sua acção de supervisão.