Divulgação de Prospecto Não Aprovado da UNITEL

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A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) comunica que tomou conhecimento da divulgação de uma versão não aprovada do Prospecto referente à Oferta Pública de Venda de acções da UNITEL, S.A., em clara violação de disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A CMC esclarece que, até a presente data, não se encontra aprovada qualquer versão do referido Prospecto e que a divulgação do documento sem a devida aprovação constitui uma transgressão muito grave, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 430.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto.

O Sistema de Difusão de Informação disponibilizado pela CMC, no seu website, constitui o mecanismo oficial e centralizado para a divulgação de informação sobre Ofertas Públicas, sem prejuízo de outros meios a serem identificados no Prospecto devidamente aprovado. A utilização obrigatória destes canais é essencial para mitigar assimetrias de informação, reforçar a transparência e assegurar a estabilidade e confiança no mercado de capitais.

Os investidores devem abster-se de considerar ou basear quaisquer decisões de investimento na versão em circulação, uma vez que esta não oferece as garantias jurídicas e informativas exigidas por lei. A CMC informa que se encontram em curso diligências com vista ao apuramento dos factos e à efectiva responsabilização dos envolvidos.

A CMC reitera o seu compromisso com a protecção dos investidores e a integridade do mercado, e apela aos participantes do mercado para que pautem a sua actuação pela máxima prudência e pela rigorosa observância do quadro legal vigente, contribuindo para um ambiente de confiança, transparência e regular funcionamento do mercado de capitais.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos poderá contactar a CMC, através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.