Subscrição das Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa que, em conformidade com a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, as entidades sujeitas estão obrigadas a proceder à filtragem contínua, das suas bases de dados de clientes, confrontando-as com as Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem:
- Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
- Comunicar o facto, sem demora, à Unidade de Informação Financeira (UIF) e às autoridades competentes, nos termos da lei.
Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas das Listas de Sanções do CSNU.
Para subscrição, deverá ser enviada uma mensagem de correio electrónico para o endereço: sc-sanctionslists@un.org.
Por fim, importa realçar que a subscrição é gratuita e, uma vez efectuada, o destinatário passará a receber automaticamente notificações de actualizações, alterações e remoções das Listas de Sanções do CSNU, estando este serviço disponível para qualquer membro do público.
Para informações adicionais e/ou esclarecimentos poderá contactar a CMC, através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.
