Alerta | Denúncia Relatório de Avaliação Imobiliária com assinatura falsa
Nos termos da alínea e) do artigo 22.º da Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto (Código dos Valores Mobiliários) a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) rege-se pelo princípio da prevenção e repressão de actuações contrárias à Lei e à Regulamentação aplicável. Compete-lhe, assim, nos termos das alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 24.º do diploma supracitado, fiscalizar o cumprimento da Lei instruir os processos e punir as infracções da sua competência.
No exercício das suas atribuições de supervisão, a CMC identificou indícios graves de usurpação de identidade de peritos avaliadores registados. Constatou-se que terceiros não autorizados têm emitido relatórios de avaliação imobiliária utilizando, de forma fraudulenta, a identificação e falsificando as assinaturas de profissionais devidamente registados junto desta instituição. Estas práticas visam conferir uma falsa aparência de legalidade a documentos nulos, comprometendo a segurança do mercado imobiliário e financeiro.
Em consequência, informa-se que os respectivos processos já se encontram a correr trâmites nas instâncias competentes para o apuramento de responsabilidade criminal.
A CMC recomenda aos investidores e às instituições financeiras a verificação rigorosa da autenticidade dos relatórios de avaliação e da situação de registo dos peritos antes de qualquer tomada de decisão.
Por fim, a CMC sublinha a importância das denúncias enquanto instrumento essencial para a salvaguarda da integridade do mercado, bem como para o reforço do rigor e da fiabilidade das avaliações imobiliárias. Reafirma-se que não são toleradas quaisquer práticas fraudulentas, mantendo-se o firme compromisso com a legalidade, a transparência e a confiança no funcionamento do mercado de capitais.
