Estado: Activo
Data de Registo: 22/11/2023
Número de Contribuinte Fiscal: 5001489623
Sede Social/Domicílio Profissional: Maianga, Bairro do Rocha Pinto, Avenida 21 de Janeiro, Condomínio Retail Park, Edifício 1A, 2º Andar, Porta B
Sítio da Internet: www.prospectum.ao
Descrição:
N.º de Registo: 04/SCVM/CMC/11-2023
Capital Social: 30 000 000,00 AOA
Email: geral@prospectum.ao
Nomes Registados: Em actualização
Conselho de Administração: Rui Jorge da Solva Simões | PCA; Déssio Ricardo da Franca e Almeida Santos | ADM Executivo; Jânio Ricardo do Nascimento Ambrósio | ADM Executivo; Dário Paulo de Sousa e Brito | ADM Não Executivo
Conselho Fiscal: Diamanama Nzola Vimpi | Presidente; Bernado Marques Domingos | Vogal; Alcides Joaquim Sidónio dos Santos | Vogal
Descrição:
O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de cooperação em matérias de regulação, supervisão, estatística, fiscal, aduaneira e do mercado de capitais, a materializar por via de consulta mútuas, acções formativas, assistência técnica e troca de informações.
Descrição:
A CMC e a AIA, no âmbito das respectivas competências legais, reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere às matérias de assistência técnica, formação e capacitação dos participantes do mercado que permitirão contribuir para a solidez e estabilidade do sistema financeiro de Angola.
Descrição:
As duas autoridades reguladoras, prosseguindo o estreitamento da sua colaboração, acordam em cooperar em matérias de regulação, supervisão e formação, num espírito de confiança mútua e nos princípios e processos previstos no presente Protocolo.
Descrição:
No âmbito das respectivas competências legais, a CMC e a PGR reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere ao auxílio na condução em matéria criminal, colaboração na instrução e fiscalização de processos criminais, prestação de assessoria técnico-jurídica nas matérias relacionadas com o mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados e a realização de acções de formação recíprocas e conjuntas nos domínios jurídico e financeiro.
Descrição:
No âmbito das respectivas competências legais, a CMC e o BNA reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações a nível da cooperação, sobretudo no que se refere às matérias de regulação, supervisão e estatística.
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O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de cooperação em matérias de regulação, supervisão, estatística, fiscal, aduaneira e do mercado de capitais, a materializar por via de consulta mútuas, acções formativas, assistência técnica e troca de informações.
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A CMC e a AIA, no âmbito das respectivas competências legais, reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere às matérias de assistência técnica, formação e capacitação dos participantes do mercado que permitirão contribuir para a solidez e estabilidade do sistema financeiro de Angola.
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As duas autoridades reguladoras, prosseguindo o estreitamento da sua colaboração, acordam em cooperar em matérias de regulação, supervisão e formação, num espírito de confiança mútua e nos princípios e processos previstos no presente Protocolo.
Descrição:
No âmbito das respectivas competências legais, a CMC e a PGR reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere ao auxílio na condução em matéria criminal, colaboração na instrução e fiscalização de processos criminais, prestação de assessoria técnico-jurídica nas matérias relacionadas com o mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados e a realização de acções de formação recíprocas e conjuntas nos domínios jurídico e financeiro.
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No âmbito das respectivas competências legais, a CMC e o BNA reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações a nível da cooperação, sobretudo no que se refere às matérias de regulação, supervisão e estatística.
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O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de cooperação em matérias de regulação, supervisão, estatística, fiscal, aduaneira e do mercado de capitais, a materializar por via de consulta mútuas, acções formativas, assistência técnica e troca de informações.
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A CMC e a AIA, no âmbito das respectivas competências legais, reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere às matérias de assistência técnica, formação e capacitação dos participantes do mercado que permitirão contribuir para a solidez e estabilidade do sistema financeiro de Angola.
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As duas autoridades reguladoras, prosseguindo o estreitamento da sua colaboração, acordam em cooperar em matérias de regulação, supervisão e formação, num espírito de confiança mútua e nos princípios e processos previstos no presente Protocolo.
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No âmbito das respectivas competências legais, a CMC e a PGR reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere ao auxílio na condução em matéria criminal, colaboração na instrução e fiscalização de processos criminais, prestação de assessoria técnico-jurídica nas matérias relacionadas com o mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados e a realização de acções de formação recíprocas e conjuntas nos domínios jurídico e financeiro.
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O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de cooperação em matérias de regulação, supervisão, estatística, fiscal, aduaneira e do mercado de capitais, a materializar por via de consulta mútuas, acções formativas, assistência técnica e troca de informações.
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A CMC e a AIA, no âmbito das respectivas competências legais, reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere às matérias de assistência técnica, formação e capacitação dos participantes do mercado que permitirão contribuir para a solidez e estabilidade do sistema financeiro de Angola.
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As duas autoridades reguladoras, prosseguindo o estreitamento da sua colaboração, acordam em cooperar em matérias de regulação, supervisão e formação, num espírito de confiança mútua e nos princípios e processos previstos no presente Protocolo.
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No âmbito das respectivas competências legais, a CMC e a PGR reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere ao auxílio na condução em matéria criminal, colaboração na instrução e fiscalização de processos criminais, prestação de assessoria técnico-jurídica nas matérias relacionadas com o mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados e a realização de acções de formação recíprocas e conjuntas nos domínios jurídico e financeiro.
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O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de cooperação em matérias de regulação, supervisão, estatística, fiscal, aduaneira e do mercado de capitais, a materializar por via de consulta mútuas, acções formativas, assistência técnica e troca de informações.
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A CMC e a AIA, no âmbito das respectivas competências legais, reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere às matérias de assistência técnica, formação e capacitação dos participantes do mercado que permitirão contribuir para a solidez e estabilidade do sistema financeiro de Angola.
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As duas autoridades reguladoras, prosseguindo o estreitamento da sua colaboração, acordam em cooperar em matérias de regulação, supervisão e formação, num espírito de confiança mútua e nos princípios e processos previstos no presente Protocolo.
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