Procedimento para Inscrição do Património de Fundos de Investimento Imobiliários nas Conservatórias do Registo Predial

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Com a finalidade de viabilizar o processo de registo de imóveis em nome dos Organismos de Investimento Colectivo sob a forma de Fundos de Investimento Imobiliários ao nível das Conservatórias do Registo Predial, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e a Direcção Nacional de Identificação, Registos e Notariado (DNIRN) acordaram os termos do procedimento a adoptar para a inscrição do património imobiliário a favor de Fundos de Investimento.
 

Para o efeito, as Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC) deverão instruir o respectivo processo de registo junto das Conservatórias do Registo Predial, apresentando os seguintes documentos:
 

  • Escritura Pública de compra e venda, mencionando que o património em causa foi adquirido pelo Fundo de Investimento, mas que o mesmo é representado por uma Entidade Gestora com personalidade jurídica;
  • Certidão de Registo do Fundo de Investimento, emitida pela CMC;
  • Certidão Matricial com inscrição em nome do Fundo de Investimento;
  • Certidão Comercial da Entidade Gestora;
  • Identificação dos representantes da Entidade Gestora.
     

A inscrição do património de Fundos de Investimento Imobiliários nas Conservatórias do Registo Predial deverá conter a seguinte redacção:

  • “F – Ap. Nº X – 01-01-2000 – Direito de Superfície. (ou outro tipo de acto a ser inscrito).
  • Causa: Compra (ou outra causa)
  • Outras Menções: Transmissão do Direito de Superfície. 
     

O imóvel pertence à carteira de activos do “XX CAPITAL PRIME I – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO, DE SUBSCRIÇÃO PARTICULAR” com sede em Luanda, autorizado pela COMISSÃO DO MERCARDO DE CAPITAIS, sob o n.º 002/DSOIC –
FIIF/CMC/2022.
 

  • SUJEITO(S) ACTIVO(S): ** XX CAPITAL PRIME I – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 
    FECHADO, tendo como Entidade Gestora YY GESTÃO DE ACTIVOS – SGOIC II, S.A.
  • MORADA: Edifício do Banco, Sector INST 000 – GU0000, Município de Talatona.
  • SUJEITO(S) PASSIVO (S): ** Pessoa que transmite o direito **”.