
Como deve um Empreendedor entrar no Mercado de Capitais
No Mercado de Capitais, os empreendedores podem financiar os seus projectos através de Fundos de Investimento de Capital de Risco (Organismos de Investimento Colectivo), aptos para fazer a ponte para os investidores.
O desenvolvimento do Mercado de Capitais permite o surgimento de Fundos de Investimento especializados, designadamente os Fundos de Investimento de Capital de Risco.
O capital de risco diferencia-se de outros canais pela análise concreta dos projectos que são submetidos. Os gestores do OIC de Capital de Risco avaliam o potencial de crescimento da empresa que procura financiamento e o risco inerente.
A actividade de Capital de Risco é também conhecida como capital de investimento, capital de desenvolvimento, “venture capital” ou “private equity”.
O capital de risco não se traduz em endividamento para as empresas, na medida em que, se o projecto for apoiado pela entidade gestora do OIC, o empreendedor faz um investimento que se materializa na aquisição de uma parte do capital da empresa. O capital de risco participa assim directamente no capital social das empresas, apoiando a sua gestão e tentando optimizar ao máximo o seu sucesso, uma vez que o seu investimento está dependente dos resultados obtidos.
As participações de capital de risco são minoritárias, o que significa que a sociedade gestora acompanha a empresa mas não a lidera.
Estes OIC de Capital de Risco procuram depois o seu próprio financiamento, emitindo Unidades de Participação (UP) para o Mercado de Capitais, instrumentos financeiros que são normalmente dirigidos a investidores institucionais, mas podem também ser oferecidos a pequenos investidores.
Os Agentes de Intermediação (os bancos, as sociedades corretoras de valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de valores mobiliários, as sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo, sejam fundos de investimento ou sociedades de investimento) podem ser o melhor interlocutor para identificar a melhor forma de chegar ao Mercado de Capitais.

Nos casos em que uma empresa já esteja em actividade, existem outras opções, nomeadamente a abertura do capital pela emissão de Acções (na Bolsa Valores) ou a emissão de Obrigações para obtenção de crédito junto dos investidores (também através da Bolsa de Valores).
Formas de financiamento via BODIVA
Uma das principais intenções das empresas é atingir o potencial máximo consoante o seu crescimento e evolução. Neste sentido, as instituições sentem a necessidade de aumentar o capital para financiar este crescimento de forma criativa, a fim de alcançar novos patamares por diferentes métodos.
Dois dos principais métodos de financiamento das empresas usado no mercado de capitais angolano são:
- A emissão de acções e;
- A emissão de obrigações corporativas.
O processo de escolha entre a emissão de acções ou de obrigações corporativas, depende questões como:
- O que se pretende atingir com uma operação do género (objectivos estratégicos da empresa),
- a avaliação individual da estrutura de capital da empresa e
- qual o método mais em conta para admissão.
A emissão de acções representa a dispersão de pequenas parcelas do capital social de uma empresa pelo público, garantindo às empresas o capital investido dos accionistas (investidores) para alavancar a sua actividade. Aos investidores, proporciona direitos económicos em forma de dividendos e direitos sociais em forma de voto. O investidor pode ainda obter lucros com a alienação da sua participação, caso as acções se valorizem. O rendimento esperado deste instrumento é sempre variável por depender da performance da empresa, o que representa um risco de investimento.
As empresas podem emitir Acções ordinárias e preferenciais.
A emissão de obrigações representa um título de crédito emitido pela empresa que se traduz em um investimento para os credores (investidores) e uma dívida para a empresa. Dito de outra forma, é um empréstimo do capital do investidor à entidade com características específicas.
Ao emitir o instrumento de dívida por tempo determinado, a empresa dispõe do capital "emprestado" para financiar os seus projectos, ao passo que para os investidores, proporciona direitos económicos fixos ou variáveis em forma de juros, com um risco de capital investido moderado. Acresce que na maturidade do investimento, é feita a devolução do capital investido ao investidor.
Requisitos para admissão de obrigações
Mercado de bolsa:
- Mínimo de 3 anos de actividade;
- Montante mínimo de Kz. 60 milhões;
- Ter divulgado o R&C e de gestão os últimos 3 anos;
- Último R&C auditado;
- R&C anuais auditados e semestrais não auditados;
- Apresentação de Prospecto completo;
- Obrigações integradas na CEVAMA;
Mercado de Balcão Organizado
- Último R&C auditado;
- R&C anuais auditados;
- Plano de negócios por 5 anos;
- Apresentação de Prospecto simplificado;
- Obrigações integradas na CEVAMA.
Oferta Pública Inicial (OPI)
É designado por Oferta Pública Inicial (OPI), em inglês Initial Public Ofering (IPO), a primeira emissão de acções ao público feita por uma empresa anteriormente de capital fechado, que passa então a ser uma sociedade anonima de capital aberto.
Para concorrer ao processo de abertura de capital, a empresa deve respeitar um conjunto de passos dos quais descrevemos abaixo alguns deles de forma sintetizada:
- A empresa deve contratar um intermediário financeiro que vai garantir que o IPO seja concluído com sucesso e que as acções sejam vendidas ao preço adequado;
- Due diligence and regulatory filings envolve a análise da instituição e o preenchimento com precisão de vários formulários e documentos, que serão posteriormente analisados pela CMC para aprovação;
- Envio do prospecto (documento que descreve a operação) para a entidade reguladora para avaliação e aprovação;
- Definir uma data para a oferta;
- Definir o número e preço das acções para o público;
- Estabilização é o processo em que os intermediários compram ações para estabilizar o preço de mercado (nota: este processo pode ou não acontecer dependendo do acordo entre o agente de intermediação e o emitente);
- Transição para a competição de mercado – acções disponíveis para negociação do público na bolsa.
Para mais informações sobre o processo de oferta pública inicial, convidamos-lhe a aceder ao Roteiro Para a Oferta Pública Inicial (BODIVA).
Requisitos de admissão de acções
Mercado de Bolsa:
- Mínimo de 3 anos de actividade;
- Dispersão mínima de 5%;
- Capitalização Bolsista não inferior a Kz. 500milhões;
- Apresentação de Prospecto Completo;
- Ter divulgado o Relatório e Contas (R&C) e de gestão nos últimos 3 anos;
- Último R&C auditado;
- Estudo de viabilidade (art.º 180 da CódVM)
- Divulgação de informação financeira anual auditada e semestral não auditada;
- Divulgação de informação financeira trimestral;
- Integração das acções na CEVAMA.
Mercado de balcão organizado:
- Último R&C auditado;
- Divulgação de informação financeira anual auditada;
- Plano de Negócios por 5 anos;
- Apresentação de Prospecto Simplificado;
- Integração das acções na CEVAMA
Para mais informações sobre os requisitos de admissão, o processo de admissão e as regras aplicáveis ao processo de admissão ao mercado de bolsa de obrigações, pode consultar o Dossier do Emitente (BODIVA).
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