COMUNICADO
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa o público em geral, e os investidores em particular, que o prospecto é o único documento idóneo para informar de modo completo, verdadeiro e claro sobre todos os aspectos relacionados com ofertas públicas, nos termos do artigo 291.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto.
A este propósito, esclarece-se que somente as entidades identificadas no Prospecto da Oferta Pública de Venda de Acções da Unitel, disponível em Prospectos | Portal CMC, estão autorizadas a receber intenções de compra, designadamente:
- Colocadores: BFA Capital Markets – SDVM, S.A.; ÁUREA – SDVM, S.A.; Distribuidora Valor – SDVM, (SU) S.A.; Standard Invest – SDVM, (SU) S.A.; Eaglestone – SDVM, S.A. e Hemera Capital Partners Securities – SDVM, S.A.
- Correspondentes: Banco Fomento de Angola, S.A. e Banco Caixa Geral Angola, S.A.
Neste sentido, a CMC recomenda aos investidores que, antes de estabelecerem qualquer intenção de compra no âmbito de uma oferta publica de venda de valores mobiliários, verifiquem se a entidade ou indivíduo que promove ou presta o serviço ou a actividade de investimento em valores mobiliários encontra-se devidamente autorizado no Prospecto da referida oferta, de modo a salvaguardar os seus interesses e evitar a exposição a potenciais riscos de fraude.
A CMC reitera o seu compromisso com a protecção dos investidores, a promoção da confiança no mercado e a salvaguarda da integridade, transparência e regular funcionamento do Mercado de Capitais.
