Comunicado | Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e dos Organismos de Investimento Colectivo

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Está disponível para consulta o Regulamento n.º 1/26, de 13 de Abril | Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e dos Organismos de Investimento Colectivo

O regulamento aprova o Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e dos Organismos de Investimento Colectivo. Revoga toda a legislação que o contrarie, nomeadamente o Regulamento n.º 9/16, de 6 de Julho, que aprova o Plano de Contas dos Organismos de Investimento Colectivo e das Sociedades Gestoras, o Regulamento n.º 10/16, de 6 de Julho, que aprova o Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias, bem como a Instrução n.º 001/CMC/03-2020, de 3 de Março, sobre a Contabilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado no Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias, e a Instrução n.º 002/CMC/03-2020, de 3 de Março, sobre a Contabilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado no Plano de Contas dos Organismos de Investimento Colectivo e das Sociedades Gestoras.

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