Comunicado
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) reitera a importância de todas as entidades supervisionadas manterem os seus sítios da internet funcionais e actualizados, em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos na legislação aplicável, designadamente o Regulamento n.º 2/25, de 24 de Junho[1], Regulamento da CMC N.º 4/14, de 30 de Outubro[2], conforme aplicável, e o Guia de Boas Práticas de Governação Corporativa.
A disponibilização de informações completas e acessíveis através de um sítio da internet funcional constitui um dever legal, bem como um instrumento essencial para a transparência e integridade do mercado de capitais, por meio do qual as entidades podem divulgar, de forma célere e organizada, as suas demonstrações financeiras, relatórios e demais informações relevantes, garantindo o cumprimento das obrigações de comunicação pública previstas na legislação e regulamentação aplicável.
O cumprimento destes deveres contribui para:
- O fortalecimento da confiança dos investidores;
- A promoção da transparência e da boa-fé no mercado;
- A observância rigorosa das normas legais e regulamentares sob a supervisão da CMC.
A CMC apela a todas as entidades supervisionadas que assegurem que os seus sítios da internet cumpram integralmente os requisitos legais e regulamentares, reforçando, deste modo, a integridade e a transparência do mercado de capitais angolano.
[1] Sobre os Agentes de Intermediação e os Serviços de Investimento.
[2] Sobre os Organismos de Investimento Colectivo.
