Comunicado

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A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) reitera a importância de todas as entidades supervisionadas manterem os seus sítios da internet funcionais e actualizados, em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos na legislação aplicável, designadamente o Regulamento n.º 2/25, de 24 de Junho[1], Regulamento da CMC N.º 4/14,  de 30 de Outubro[2], conforme aplicável, e o Guia de Boas Práticas de Governação Corporativa.

A disponibilização de informações completas e acessíveis através de um sítio da internet funcional constitui um dever legal, bem como um instrumento essencial para a transparência e integridade do mercado de capitais, por meio do qual as entidades podem divulgar, de forma célere e organizada, as suas demonstrações financeiras, relatórios e demais informações relevantes, garantindo o cumprimento das obrigações de comunicação pública previstas na legislação e regulamentação aplicável.

O cumprimento destes deveres contribui para:

  • O fortalecimento da confiança dos investidores;
  • A promoção da transparência e da boa-fé no mercado;
  • A observância rigorosa das normas legais e regulamentares sob a supervisão da CMC.

A CMC apela a todas as entidades supervisionadas que assegurem que os seus sítios da internet cumpram integralmente os requisitos legais e regulamentares, reforçando, deste modo, a integridade e a transparência do mercado de capitais angolano.
 

[1] Sobre os Agentes de Intermediação e os Serviços de Investimento.

[2] Sobre os Organismos de Investimento Colectivo.