Revogado pelo Decreto Presidencial n.º 209/22, de 23 de Julho, que Cria as Taxas Aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, Devidas como Contrapartida dos Serviços Prestados pela Comissão de Mercado de Capitais (CMC).
Revogado pelo Decreto Presidencial n.º 209/22, de 23 de Julho, que Cria as Taxas Aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, Devidas como Contrapartida dos Serviços Prestados pela Comissão de Mercado de Capitais (CMC).