CMC realiza sessões de esclarecimentos sobre a Instrução n.º 05/CMC/06-25

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) realizou, nos dias 25 e 26 de Setembro de 2025, sessões de esclarecimento dirigidas às Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários (SCVM), Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM), Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) e aos Bancos, no âmbito da Instrução N.º 03/CMC/06-25, que altera e republica a Instrução n.º 05/CMC/03-23, sobre a Transferência dos Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados.
A apresentação, conduzida pelo Técnico Jurista do Gabinete e Contencioso da CMC, Kennedy Benguela, destacou o enquadramento legal da transição e as sucessivas alterações à Instrução sobre a Transferência dos Serviços e Actividades de Investimento, culminando na Instrução n.º 03/CMC/06-25, que prorrogou até 31 de Dezembro de 2030 o prazo excepcional de intervenção das IFB no mercado de capitais.
Foram apresentados os serviços autorizados às IFB durante este período, nomeadamente: a custódia da carteira própria e de investidores não residentes cambiais, assistência em ofertas públicas e negociação por conta própria fora de mercado regulamentado bem como as obrigações de reporte e pagamento de taxas de supervisão contínua. Foi ainda justificada a alteração da Instrução pela robustez financeira das IFB, pela confiança que inspiram junto de investidores não residentes, pela sua capacidade de gestão de riscos em operações de grande porte e pelo alinhamento ao programa de financiamento do Estado.