Regulamenta as matérias previstas no Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro, sobre o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco, quanto ao processo de autorização para constituição e registo para início de actividade, ao exercício da actividade, à avaliação dos activos que integram o património dessas entidades e aos deveres de prestação de informação. Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro | Comissão do Mercado de Capitais | Organismos de Investimento Colectivo de Capital de R Regulamentos