Regulamenta as matérias previstas no Decreto Legislativo Presidencial n.º 6-A/15, de 16 de Novembro, sobre o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, quanto ao processo de autorização para constituição e registo para início de actividade, ao exercício da actividade, aos deveres de prestação de informação, à natureza, avaliação e limites dos activos que integram o património dessas entidades e ao conteúdo mínimo do relatório de notação de risco. Regulamento n.º 3/19, de 5 de Fevereiro | Comissão do Mercado de Capitais | Organismos de Investimento Colectivo de Titularizaçã Regulamentos