Desenvolve as regras previstas no Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/19, de 2 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária, designados por "Papel Comercial", cujo prazo de maturidade é igual ou inferior a um ano. Regulamento n.º 1/21, de 4 de Junho | Comissão do Mercado de Capitais | Papel Comercial Regulamentos