Estabelece as regras sobre as condições de implementação efectiva das obrigações previstas na Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e demais legislação conexa. Revoga o Regulamento n.º 4/16, de 2 de Junho, que estabelece as Condições para Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo. Regulamento n.º 5/21, de 8 de Novembro | Comissão do Mercado de Capitais | Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Regulamentos