Estabelece as regras necessárias à constituição, organização e funcionamento dos compartimentos patrimoniais autónomos das Sociedades de Investimento, enquanto instituições financeiras não bancárias em que se configuram os Organismos de Investimento Colectivo (OIC) sob a forma societária e cujo objecto consiste no investimento em valores mobiliários, activos imobiliários e outros activos, nos termos que sejam permitidos por lei. Revoga o artigo 25.º do Regulamento n.º 4/14, de 30 de Outubro, sobre os OIC. Regulamento n.º 3/22, de 9 de Março | Comissão do Mercado de Capitais | Compartimentos Patrimoniais Autónomos das Sociedades de Regulamentos