Estabelece os procedimentos relativos à autorização para exercício de funções e ao registo dos membros efectivos e suplentes dos órgãos de administração e de fiscalização, dos gerentes e directores de sucursais e de escritórios de representação de instituições financeiras não bancárias com sede no estrangeiro, bem como dos titulares de funções ou de cargos de gestão relevantes. Estabelece, ainda, os procedimentos para a avaliação da adequação das pessoas designadas ou a designar para o exercício das referidas funções. Revoga o Regulamento n.º 1/17, de 7 de Dezembro, sobre o Registo dos Responsáveis com Função de Gestão Relevante. 7194ae19-3400-49a8-9007-39a07c3f33d2.pdf Regulamentos