Regula o processo de autorização para constituição e de registo para início de actividade das instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento, os deveres que lhes são aplicáveis, o exercício da sua actividade e organização, bem como a respectiva supervisão. Regula, ainda, o processo de registo de instituições financeiras para efeitos de qualificação como agentes de intermediação, os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, previstos no n.º 1 do artigo 316.º do Código dos Valores Mobiliários, bem como o exercício da actividade por correspondente. Revoga o Regulamento n.º 1/15, de 15 de Maio, sobre os Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.