Altera os n.ºs 2, 4 e 5 da Instrução 05/CMC/03-23, de 21 de Março, sobre a Transferência dos Serviços e Actividades de Investimentos em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, prorrogando para 31 de Dezembro de 2030 o período para o exercício excepcional, pelas Instituições Financeiras Bancárias, dos serviços e actividades de investimentos em valores mobiliários e instrumentos derivados, incluindo a assistência em oferta pública relativa a valores mobiliários e a negociação por conta própria fora de mercado regulamentado, bem como determina a republicação integral da referida Instrução.

2025
Instrução
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