Altera o n.º 2 da Instrução n.º 05/CMC/03-23, sobre a Transferência dos Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, permitindo que as Instituições Financeiras Bancárias possam realizar o serviço e actividade de registo e depósito de valores mobiliários (custódia) para carteira própria que sejam mantidos até à maturidade. 

2023
Instrução
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