Estabelece os procedimentos operacionais para assegurar a efectiva transferência dos valores mobiliários de natureza corporativa e dos títulos de dívida pública para os agentes de intermediação autorizados, no âmbito do processo de transição dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados. – Revoga a alínea c) do n.º 5 da Instrução n.º 05/CMC/03-23, de 21 de Março.
2023
Instrução
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