Estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento do conjunto de deveres de informação a que estão sujeitos os Auditores Externos, perante a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), adequando os prazos de reporte de informações ao Regulamento n.º 1/22, de 9 de Fevereiro, sobre os Auditores Externos, bem como insere o mapa dos proveitos sobre os serviços de auditoria prestados no mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, para efeitos de cálculo da taxa de supervisão contínua a que os auditores externos estão sujeitos e define a plataforma CUMULUS como o único canal de envio de informações à CMC. Revoga a Instrução n.º 05/CMC/05-21, de 27 de Maio.

2023
Instrução
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