Estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento do conjunto de deveres de informação a que estão sujeitas as Entidades Certificadoras de Peritos Avaliadores de Organismos de Investimento Colectivo Imobiliários, perante a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), bem como define a plataforma CUMULUS como o único canal de envio das informações a que as referidas entidades estão obrigadas perante a CMC. Revoga a Instrução n.º 003/CMC/05-21, de 27 de Maio.

2023
Instrução
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