Define o modelo do relatório referente ao sistema de controlo interno e demais elementos informativos para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa a que as entidades sujeitas estão obrigadas a enviar, anualmente, à Comissão do Mercado de Capitais (CMC), nos termos do artigo 37.º do Regulamento n.º 5/21, de 8 de Novembro, de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Revoga a Instrução n.º 012/CMC/11-17, de 6 de Novembro, sobre o Questionário de Auto-avaliação em Matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

2023
Instrução
6