Define os prazos, os termos e as condições da transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, prestados por Instituições Financeiras Bancárias, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 440.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Do Regime Geral das Instituições Financeiras, após coordenação com o Banco Nacional de Angola, no âmbito do Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro.

2023
Instrução
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