Define a plataforma CUMULUS como o único canal de envio das informações à Comissão do Mercado de Capitais (CMC) pelos agentes de intermediação, assim como altera a data de envio dos mapas diários, enquadrando-os no âmbito dos reportes mensais, e introduz novas informações com vista a garantir a transparência na identificação da fonte onde são adquiridos os valores mobiliários. Revoga a Instrução n.º 005/CMC/10-20, de 13 de Outubro.
2023
Instrução
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