Estabelece a plataforma CUMULUS como o único canal de envio das informações à Comissão do Mercado de Capitais (CMC) pelas Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados (SGMR), relativamente às operações realizadas através dos mercados por si geridos, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento n.º 2/17, de 7 de Dezembro, sobre os Mercados Regulamentados. – Revoga a Instrução n.º 003/CMC/12-18, de 12 de Dezembro.
2023
Instrução
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