Estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento efectivo do conjunto de deveres de informação a que as Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC) estão obrigadas a prestar periodicamente à Comissão do Mercado de Capitais (CMC), de modo a garantir um acompanhamento contínuo e eficiente das actividades por si desenvolvidas, definindo a plataforma CUMULUS como o único canal de envio de informações à CMC. Revoga a Instrução n.º 07/CMC/05-21, de 27 de Maio

2022
Instrução
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