Estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento efectivo do conjunto de deveres de informação a que estão sujeitas as Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC) perante a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) em relação a cada um dos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) por si geridos, definindo a plataforma CUMULUS como o único canal de envio de informações à CMC. Revoga a Instrução n.º 02/CMC/08-22, de 2 de Agosto.
2022
Instrução
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