Estabelece a plataforma CUMULUS como o único canal de envio das informações e documentos respeitantes ao processo de autorização para constituição e de registo para início de actividade de Instituições Financeiras Não Bancárias, à prestação de informação periódica, bem como ao registo das demais entidades sujeitas à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC). – Revoga a Instrução n.º 001/CMC/05-21, de 21 de Maio.
2022
Instrução
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