Estabelece os procedimentos operacionais para o cumprimento do conjunto de deveres de informação a que estão sujeitos os Peritos Avaliadores de Imóveis dos Organismos de Investimento Colectivo Imobiliários (PAIOICI), perante a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), no âmbito do Regulamento n.º 1/14, de 31 de Janeiro, sobre as mesmas entidades, com destaque para os termos em que estes devem preencher e enviar o relatório semestral das avaliações, independentemente de terem efectuado ou não avaliações, bem como define a plataforma CUMULUS como o único canal de envio de informações a que os PAIOICI estão sujeitos. Revoga a Instrução n.º 002/CMC/05-21, de 27 de Maio.
2022
Instrução
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