Estabelece os cursos cujo aproveitamento é reconhecido pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC) para efeitos de atribuição da qualificação e aptidão profissional como consultor para investimento ou analista financeiro, bem como outros requisitos que, excepcionalmente, podem ser considerados pela CMC para o exercício das referidas actividades, nos termos previstos no Regulamento n.º 1/16, de 5 de Janeiro, sobre as Actividades de Consultoria para Investimento e Análise Financeira.
2022
Instrução
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