Estabelece os procedimentos para o congelamento de fundos e recursos económicos pertencentes, possuídos ou detidos, directa ou indirectamente, individualmente ou em conjunto, por pessoas, grupos ou entidades designadas, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro, sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais. Revoga a Instrução n.º 06/CMC/07-16, de 26 de Julho, sobre o Congelamento de Fundos e outros Recursos Económicos.
2021
Instrução
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