Estabelece que as entidades sujeitas à supervisão da CMC, previstas no artigo 2.º do Regulamento n.º 5/21, de 8 de Novembro, de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento ao Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, devem preencher o Formulário de Comunicações de Transacções em Numerário que Envolvem Valores Mobiliários (FCTNEVM), elaborado pela Unidade de Informação Financeira (UIF).

2021
Instrução
11