Rectifica, por se ter registado lapsos e omissões, o teor da alínea c) do artigo 9.º, do n.º 5 do artigo 13.º e das alíneas a) e f) do ponto 13 da tabela anexa ao Decreto Presidencial n.º 209/22, de 23 de Julho, que Cria as Taxas Aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, Devidas como Contrapartida dos Serviços Prestados pela Comissão de Mercado de Capitais.

2022
Rectificação
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