Cria as taxas aplicáveis ao mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, devidas como contrapartida dos serviços prestados pela Comissão de Mercado de Capitais (CMC) e estabelece os procedimentos a adoptar para o seu pagamento. – Revoga o Decreto Presidencial n.º 139/18, de 4 de Junho, sobre o Regime Jurídico das Taxas no Mercado de Valores Mobiliários.
2022
Decreto
209
