Estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a criação e concessão dos benefícios fiscais, entendidos como medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. Compreende, dentre outros, os benefícios fiscais aos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) e aos participantes de OIC. – Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro - Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo.

2022
Lei
8