Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários.
2017
Decreto
273
