Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

2013
Decreto
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