O presente protocolo estabelece os termos nos quais ambas as instituições acordam estreitar o seu relacionamento e aprofundar a cooperação entre si, em todas as áreas de sua competência, que visem, essencialmente, melhorar o procedimento de elaboração, discussão e aprovação de matérias jurídicas abrangidas pelas atribuições de ambas as instituições, colaborar através da criação de comissões de trabalho conjuntas para a elaboração de pareceres, estudos e acompanhamento da execução de medidas normativas, a criação de mecanismos de prevenção e resolução de litígios atinentes ao mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, assim como criação de mecanismos de partilha de informação sobre o registo civil comercial, predial e notarial de imóveis e de instituições sob a supervisão da CMC e a realização de acções de formação recíprocas e conjuntas nos domínios jurídico e financeiro, tendo em vista o melhor desempenho das suas competências.
